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ID
36448
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Alternativas
Comentários
  • a)e ensino médio
    b)ensino infantil e fundamental
    c)do município
    d) certa
    e)deve-se priorizar o atendimento desses alunos em classes comuns
  • LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005.

    Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o Os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (NR) 

  • A alternativa E é uma pegadinha. A preferência é que portador de necessidade especial se matricule em classe comum para integração social. Se não for possível, aí sim ele deve ser matriculado em classe especial, até que possa ser integrado em uma classe comum, ou que conclua seus estudos.
  • RESPOSTA DESATUALIZADA!
    Atualmente é a partir dos 4 anos de idade.
    Lei 9.394 Art 6º.

  • Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    b) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    c) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal

    d) É a alternativa apontada como correta, contudo, hoje está desatualizada:

    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    e) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Educação básica é uma coisa, ensino fundamental é outra.
    Educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

    Educação básica: a partir dos 4 anos de idade.

    Ensino fundamental: a partir dos 6 anos de idade.
  • A alternativa D está desatualizada, pois é a partir dos 4 anos de idade!

  • Educação básica incia-se de zero ao ensino Médio o que corresponde também à Creche, de zero a 03 ano e pré-escola de 04 a 05 anos.

  • LDB

    Art32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade...

  • Art 6°da Lei de diretrizes e base da educação nacional atualizada, LDB , Lei n° 9.394/1996

    É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 ( quatros ) anos de idade. 

  • Questão desatualizada!

    (Apesar de ser contra)

    Agora é dever dos pais a matrícula da criança a partir dos 4 anos.

  • 4 anos e não 6.