a) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação
infantil, ensino fundamental e ensino
médio;
b) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e
pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
c) Art. 11. Os Municípios
incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte
escolar dos alunos da rede municipal
d) É a alternativa apontada como correta,
contudo, hoje está desatualizada:
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro)
anos de idade.
e) Art. 4º O dever do Estado
com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;