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ID
3645067
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93, são 5 as modalidades permitidas para uma licitação. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Modalidades licitatórias:

    ❏ a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    ❏ b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    ❏ c) convite (Lei n. 8.666/93);

    ❏ d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    ❏ e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) consulta (Lei n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002).

  • GABARITO: E

    Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4°  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitações previstas na Lei 8666/93 - Lei de Licitações, que são 5 (cinco): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Ainda, existem outras modalidades dispostas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11, todas com suas particularidades.

    Dito isto, passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Contrato” e “prova” não são modalidades de licitação.

    Letra B: incorreta. “Venda”, “contrato” e “indicação” não são modalidades de licitação.

    Letra C: incorreta. “Indicação”, “prova” e “contrato” não são modalidades de licitação.

    Letra D: incorreta. “Venda”, “indicação” e “prova” não são modalidades de licitação.

    Letra E: correta. Como mostrado, todas os termos da alternativa são modalidades de licitação previstas no art. 22, da Lei de Licitações.

    DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): “menor preço” ; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental).

    Gabarito: Letra E.