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ID
3645070
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº. 8.666/1993, sobre as modalidades e garantias dos contratos administrativos, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Exigência de garantia

    A autoridade administrativa pode exigir do contratado, desde que previsto no instrumento convocatório, o oferecimento de garantia. Constitui direito do contratado optar entre as seguintes modalidades de garantia:

    a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (TDPs). Sobre os TDPs, para serem utilizados como garantia contratual, devem ter sido “emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda” (art. 56, § 1º, I, da Lei n. 8.666/93);

    b) seguro-garantia;

    c) fiança bancária.

    Mazza/2019

  • GABARITO: B

    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.  

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial dos contratos que dela se originam.

    Primeiramente, devemos relembrar que a garantia pode ser exigida pela autoridade de licitante, desde que prevista no instrumento convocatório (art. 56, da Lei 8666/93). A escolha da modalidade de garantia, por sua vez, é facultada ao contratado, dentre as previstas no §1º, do art. 56, da Lei 8666/93:

    “Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária”.

    Assim, concluímos que são 3 (três) as modalidades de garantia possíveis: caução em dinheiro/títulos em dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Seguro-fiança patrimonial não é uma modalidade de garantia prevista no art. 56, §1º, da Lei 8666/93. O examinador mescou "seguro-garantia" com "fiança-bancária", para induzir o candidato a erro.

    Letra B: correta. Exatamente! Conforme o art. 56, §1º, III, da Lei 8666/93, a fiança bancária é uma modalidade de garantia que pode ser escolhido pelo contratado.

    Letra C: incorreta. Caução em cheque ou em títulos de CBD do Banco Central não são modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, da Lei 8666/93. A modalidade “caução” é aceita apenas em dinheiro ou em títulos da dívida pública (art. 56, §1º, I, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. Igualmente, não há “notas promissórias” (que são títulos de crédito) no rol trazido pelo art. 56, §1º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra B.