Gabarito: B.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Lei 8.666
A questão cobrou conhecimento sobre as definições consideradas no art. 6º da Lei nº 8.666/93.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. "obra".
➡ Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Art. 6º, I da Lei nº 8.666/93).
B) CORRETA. "serviço".
➡ Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (Art. 6º, I da Lei nº 8.666/93). Portanto, esse é o nosso gabarito.
C) INCORRETA. "compra".
➡ Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Art. 6º, III da Lei nº 8.666/93).
D) INCORRETA. "alienação".
➡ Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; (Art. 6º, IV da Lei nº 8.666/93).
E) INCORRETA. "seguro Garantia".
➡ Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos; (Art. 6º, VI da Lei nº 8.666/93).
GABARITO: LETRA B.