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ID
3645127
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 109 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre os atos da Administração, cabe (cabem) recurso(s), quando decorrentes da aplicação desta Lei, no(s) seguinte(s) caso(s):

Alternativas
Comentários
  • gab - A

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; (tem efeito suspensivo)

    b) julgamento das propostas; (tem efeito suspensivo)

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • Gab.''A''

    Prazos:

    Recurso e Representação: 5 dias úteis (2 dias úteis Convite);

    Pedido de Reconsideração 10 dias úteis.

    Quanto ao efeito:

    Será sempre suspensivo quando for relacionado à:

    - Habilitação/Inabilitação;

    - Julgamento das Propostas.

    Será sempre facultativo o efeito suspensivo nos demais casos, à saber:

    - Anulação ou revogação da licitação;

    - Registro cadastral;

    - Rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    - Advertência, suspensão temporária ou multa.

    Bons estudos!