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ID
3645232
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – coloca que a assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado. Dentre os objetivos propostos por esta política, destaca-se a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E.

    Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, pode-se verificar que os itens A e B são Princípios. Os itens C e D são diretrizes. Logo, o item E é um dos objetivos da referida Lei.

    Dos Princípios

            Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    SEÇÃO II

    Das Diretrizes

            Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.