Código de Ética
Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as;
d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.