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ID
3645304
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social – Lei n°8.662/1993 – dá poderes aos Conselhos Regionais de Serviço Social para aplicar algumas penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei. Dentre elas, destaca-se :

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • Penalidades previstas no Código de Ética:

    1. Multa - que irá variar entre 1 anuidade até o seu décuplo (10x);
    2. Advertência Reservada; (não sendo encontrado o penalizado ou se, após duas convocações, não aparecer no prazo fixado p/ receber a penalidade, ela se tornará pública)
    3. Advertência Pública;
    4. Suspensão; (30 dias a 2 anos)
    5. Cancelamento; (não é definitivo, depois de 5 anos, se cumpridos alguns requisitos e fizer curso de "reciclagem" junto ao CRESS, o profissional pode exercer novamente)

    Penalidades previstas na Lei de Regulamentação da Profissão:

    1. Multa de 1 a 5 anuidades - (no caso de reincidência, na mesma infração, no prazo de 2 anos, a multa será cabível ao dobro - motivo que, de acordo com o nosso código, ela poderá chegar até o décuplo.)
    2. Suspensão de 1 a 2 anos (divergência com o código);
    3. Cancelamento definitivo do registro - extrema gravidade ou reincidência contumaz.

    Fonte: Profª Shellen Galdino - SS para concursos!