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ID
3645370
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Defensores públicos e delegados da polícia estão classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público?

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado é espécie de agente administrativo, desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745/1993, somente se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que estão expressos na lei que regula sua contratação.

  • agentes políticos: Chefes do Executivo, Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, Membros do Poder Legislativo, membros dos Tribunais de Contas, membros da magistratura, membros do Ministério Público, representantes diplomáticos.

    "Uma característica peculiar dos agentes políticos é que atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na própria Constituição ou em leis especiais. Para tanto, não se sujeitam a eventual responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder." (Erick Alves - Direção Concursos)

    agentes honoríficos: jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

    agentes administrativos: Servidores públicos, Empregados públicos, Temporários,

    agentes delegados: funcionários das concessionárias e permissionárias de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os que exercem serviços notariais e de registro, os tradutores e intérpretes públicos e demais pessoas que colaboram com o Poder Público

    agentes credenciados: pessoa de renome que tenha sido designada para representar o Brasil em um evento internacional

    letra d

  • o que tem haver esse assunto com controle externo ?

  • Por que delegado é agente político?

  • CLASSIFICAÇÂO

    Segundo a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles os agentes públicos se classificam em: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados e agentes credenciados.

    3.1- AGENTES POLÍTICOS

    São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os agentes públicos. 

    Enquanto os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para colaborar com o poder público em uma função de honra, a exemplo dos mesários eleitorais, os agentes delegados são particulares que recebem atividade ou serviço público para executarem, por delegação do estado.

    Já os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou atividade, enquanto os agentes administrativos exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, estando sujeitos à hierarquia funcional.

    Por fim, os agentes políticos são os que exercendo funções políticas e constitucionais. Representam estes agentes os membros de Poder, do MP, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e também demais autoridades que são dotadas de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica, a exemplo dos delegados.

    Portanto, tanto os defensores públicos quanto os delegados são considerados agentes políticos.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Delegado de Polícia e Defensor Público não então descritos no conceito de Agente Político, vejamos: "O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar". Até que alguém esclareça melhor, fico com a alternativa B