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ID
36457
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e Juventude

Alternativas
Comentários
  • art. 148, p.u. - alinea c, do ECA.
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


  • E.C.AA)Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma.NÃO É CITADO NO ECA.D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
  • (A) Correta. Dispõe o artigo 148, parágrafo único, "c":"Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:(...)Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:(...)c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;"(B) Incorreta, conforme artigo 151:"Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico."(C) Incorreta.(D) Incorreta.(E) Incorreta, conforme artigo 145.Alternativa "A".
  • E esta expressão " em alguns casos" que não consta do inciso do ECA???

  • Em alguns casos que quis dizer a questão é a referente à situação prevista no art. 98 do ECA, isto é, somente nas hipóteses em que a criança e o adolescente estiverem em situação de vulnerabilidade é que haverá competência do juízo da infância e juventude para processar e julgar a causa que envolver a capacidade ou o consentimento para o casamento. 

  • A resposta da questão está no artigo 148, parágrafo único do ECA: Art. 148. A justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98 [SITUAÇÕES DE RISCO], é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
  • Expressamente não dispoe nada disso!

  • Sobre as equipes interprofissionais do judiciário (letra b):

    deve contar com equipe interprofissional de assessoramento cujos componentes têm assegurada livre manifestação do ponto de vista técnico, não estando subordinados imediatamente à autoridade judiciária.

    O erro está na parte que diz que as equipes NÃO estão subordinadas a autoridade judiciária.

    "Seção III

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Parágrafo único.  Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)."

     

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  •  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90