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ID
36460
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a internação provisória, ou internação antes da sentença, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • artigo 108 do eca, p.u. - a decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indicios suficientes de materialidade e auroria, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    portanto correta letra C
  • Art. 183: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.Enta a letra B também pode ser a resposta!!
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
  • A decretação da internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias como determina o art. 108, mas isso não encerra a instrução processual.
  • também está certa a letra B!
  • A letra B não está correta, pois o juiz somente encerrou a fase de instrução processual, vindo, após, as alegações finais(ou memoriais escritos), que não compreendem a fase de instrução do feito, devendo, portanto, a sentença aportar aos autos no prazo improrrogável de 45 dias, a fim de definir a situação jurídica do representado.
  • Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • É necessário fazer uma interpretação sistêmica entre o artigo 108 e e 183.
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    O que se quer dizer é que a internação provisória deve durar o máximo de 45 dias. Se ele estiver preso e não concluir o procedimento em 45 dias exemplo (ex. não designou audiência), ele ficará em liberdade. 

    Fazendo um raciocínio inverso, é possível que o procedimento dure mais de 45 dias, mas o adolescente deve ser posto em liberdade. 
  • A letra B está incorreta porque decretar a internação provisória é diferente de estar internado o adolescente.
  • O colega aí de cima matou a charada! Parabéns, realmente está correta sua interpretação, e a questão só tem como correta a alternativa "c"
  • Lembrando que o tráfico de drogas, sozinho, não possibilita a internação

    Abraços

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA "E".

  • PRAZO IMPRORROGÁVEL E CABIMENTO DE HABEAS CORPUS Caso o magistrado tenha determinado a internação provisória do adolescente e tal prazo seja ultrapassado sem que tenha sido aplicada a medida socioeducativa cabível, deverá este ser posto em liberdade, podendo inclusive ser impetrado habeas corpus pela defesa para sanar tal ilegalidade.

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra E?

  • Materialidade só é dispensável no caso de representação oferecida pelo MP:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.