-
GABARITO B
CF/88
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
-
GABARITO: B
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
-
1. em caso de averiguação sanitária [kkkkkk]
2. em caso de desastre
3. para prestar socorro
4. por determinação administrativa. [Determinação Judicial + Durante o Dia]
-
Pra quem pensou na Lei 13.301/2016 e errou a questão, assim como eu, segue trecho dos comentários da lei pelo "Dizer o Direito"
[...] Hipóteses em que é permitido o ingresso forçado
A Lei nº 13.301/2016 (art. 1º, § 2º) previu três hipóteses em que será permitido o ingresso forçado do agente público no imóvel:
Ausência de crime de violação de domicílio
Caso o agente público ingresse na casa do morador, mesmo sem seu consentimento, respeitando os termos da Lei nº 13.301/2016, esta sua conduta será lícita e ele não responderá pelo crime de violação de domicílio (art. 150 do CP). Para a doutrina tradicional, o fundamento legal que exclui o crime seria o estrito cumprimento de dever legal (art. 23 do CP) e para a doutrina mais moderna, seria a teoria da imputação objetiva (o agente não criou risco proibido).
Autorização para ingresso forçado pode ser utilizada para combate de outras doenças
A Lei nº 13.301/2016 trata especificamente sobre mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. No entanto, ela prevê que a autorização para que os agentes públicos ingressem nos imóveis sem consentimento do morador (art. 1º, § 1º, IV) poderá ser utilizada também para o combate de outras enfermidades.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/06/comentarios-lei-133012016-que-preve-o.html
-
Welsen eu pensei na lei, mas a questão diz de acordo com a CF, cuidado com os enunciados...
-
Gabarito Alternativa B
Resumo Inviolabilidade Domiciliar:
.
.
->Conceito de casa: AMPLO, qualquer compartimento habitado não aberto ao público, inclusive onde exerce profissão ou atividade.
->Violação por CPI? Não, só por ordem judicial, Princípio da Reserva de Jurisdição.
-> Conceito de Dia:
a) Segundo Alexandre de Morais é do amanhecer ao anoitecer
b) FCC já considerou 19h45min como noite
c) Lei de abuso de autoridade prevê que comete crime quem: cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
->Violação SEM consentimento:
a) durante o dia por ordem judicial
b) flagrante delito, desastre, prestar socorro a qualquer hora.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Só um adicional para provas mais pesadas , porque acho que é para isso que vc se prepara:
FICA ATENTO A TAL DA LEI DO MOSQUITO..
De acordo com o art. 1.º, § 1.º, IV, da Lei n. 13.301/2016 (“Lei do Mosquito”), na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde — SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar, dentre outras medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei n. 8.080/90 e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, o ingresso forçado nos imóveis públicos e particulares. De modo pontual, o legislador admite a referida medida, inclusive, se for o caso, com o auxílio de autoridade policial ou da Guarda Municipal (art. 3.º, § 1.º, da lei), em apenas três situações específicas: abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo, Método, 2018.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre inviolabilidade do domicílio.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A averiguação sanitária não está prevista na Constituição como exceção à inviolabilidade de domicílio.
Alternativa B - Correta! Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa C - Incorreta. A determinação administrativa não está prevista na Constituição como exceção à inviolabilidade de domicílio (apenas a determinação judicial).
Alternativa D - Incorreta. A averiguação sanitária não está prevista na Constituição como exceção à inviolabilidade de domicílio.
Alternativa E - Incorreta. A determinação administrativa não está prevista na Constituição como exceção à inviolabilidade de domicílio (apenas a determinação judicial).
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
-
pensei na lei n. 13.301/2016 (lei do mosquito), mas a questão diz de acordo com a CF, muito cuidado com os enunciados...
-
A
questão trata da inviolabilidade de domicílio, direito fundamental previsto na
Constituição Federal.
Art. 5º, XI: “a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
A
averiguação sanitária não autoriza a entrada na casa do indivíduo, sem
autorização. Tampouco, a decisão administrativa.
Fora
das situações em negrito, apenas a determinação judicial possui autorização e
com cumprimento durante o dia. Nas situações em negrito (flagrante delito,
desastre e socorro), a entrada em casa alheia pode ocorrer de dia ou de noite.
Gabarito do
professor: b.
-
Assertiva b
2. em caso de desastre
3. para prestar socorro
-
1. em caso de averiguação sanitária
2. em caso de desastre
3. para prestar socorro
4. por determinação administrativa.
-
GABARITO: B
Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
-
Achei até que era pegadinha
-
Quando posso entrar sem o consentimento do morador:
DJ FDP
- Determinação Judicial; (Durante o dia)
- Flagrante de delito;
- Desastre;
- Prestar Socorro.
(Vi em alguma página no instagram, só não lembro qual)