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ID
3646186
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que indica corretamente o cargo privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  •  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

    GABARITO: B

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    OBS: O Presidente do CNJ será um ministro do STF, necessariamente. Portanto, é cargo privativo de brasileiro nato. Pode ser que caia alguma pegadinha por aí!

  • GAB: B

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I - de presidente e vice-presidente da republica.

    II- de presidente da camera dos deputados.

    III - de presidente do senado federal.

    IV - de ministro do supremo tribunal federa..

    V - da carreira diplomatica.

    VI - de oficial das forças armadas.

    VII - de ministro de Estado da Defesa.

    Não olhe para trás, você não vai naquela direção.

  • Vale destacar o conteúdo do artigo 12, §2º da CF, o qual assevera que a distinção entre brasileiros natos e naturalizados só pode ser estabelecida na carta constitucional.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: B

    Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • São cargos privativos de brasileiros natos : Ministro da Defesa , Ministros do STF , Presidente da República , Presidente do STF , Presidente DO Congresso Nacional , Membro de Carreiras Diplomáticas , Oficiais das forças armadas - Minmonico : MP3.COM

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Regrinha do MP3.COM M- inistro do tribunal Federal P3- Pres. das câmaras, Pres. da República e vice C- arreiras diplomáticas O- oficial das forças armadas M- inistro de estado de defesa Quixadá/ CE
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados no artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Informação complementar:

    É importante que o candidato saiba quem são os brasileiros natos e quem são os naturalizados, pois assim entenderá por qual razão a CRFB/88 restringiu cargos mais relevantes aos natos. Em relação ao brasileiro nato, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasce no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    A respeito do brasileiro naturalizado, a Constituição estabelece, em seu artigo 12, duas situações distintas: a) é brasileiro naturalizado aquele que, na forma da lei, adquire a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral; b) é brasileiro naturalizado o estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Ministro de Estado da Defesa, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Correta! Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Presidente da República, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • 3PRE 2MICO

    Art 12. II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    3PRE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    2MICO

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.    

  • GABARITO: B

    Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.    

     

  • Talvez a dúvida de muitos tenha sido em " Ministro de tribunal superior".

    O avaliador deixou o termo genérico, podendo, dessa forma, ser um ministro do STE, STJ e não tão somente um ministro do STF.

    GAB: B

  • Gabarito letra B

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomáticaGABARITO.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A alternativa correta é a ‘b’ visto ser a única que apresenta um cargo que é privativo de brasileiro nato, conforme o rol enunciado no art. 12, § 3º da CF/88. Nas demais alternativas, podemos observar que há menção à cargos que não são privativos de brasileiro nato. 

    Gabarito: B

  • A Constituição Federal prevê que a lei não pode promover distinção entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções previstas pela própria Constituição, como a exigência de cargos privativos de brasileiro nato.
    Art. 12: “(...)
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.".
    Observação: utilize a seguinte técnica de memorização - Mp3.com. M(Ministro Defesa), P3 (Presidente e Vice da República, Presidente Câmara, Presidente Senado), c (carreira diplomática), o (oficial), m (ministro do STF).
    Gabarito do professor: b.



  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12

    II - Naturalizados:

    [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    __________________________________________________________________

    Gabarito: Letra B.

    ___________________________________

    Bons Estudos!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.