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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
GABARITO: B
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
OBS: O Presidente do CNJ será um ministro do STF, necessariamente. Portanto, é cargo privativo de brasileiro nato. Pode ser que caia alguma pegadinha por aí!
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GAB: B
Art. 12, CF Famoso MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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São privativos de brasileiros nato os cargos:
I - de presidente e vice-presidente da republica.
II- de presidente da camera dos deputados.
III - de presidente do senado federal.
IV - de ministro do supremo tribunal federa..
V - da carreira diplomatica.
VI - de oficial das forças armadas.
VII - de ministro de Estado da Defesa.
Não olhe para trás, você não vai naquela direção.
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Vale destacar o conteúdo do artigo 12, §2º da CF, o qual assevera que a distinção entre brasileiros natos e naturalizados só pode ser estabelecida na carta constitucional.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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GABARITO: B
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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São cargos privativos de brasileiros natos : Ministro da Defesa , Ministros do STF , Presidente da República , Presidente do STF , Presidente DO Congresso Nacional , Membro de Carreiras Diplomáticas , Oficiais das forças armadas - Minmonico : MP3.COM
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Regrinha do MP3.COM
M- inistro do tribunal Federal
P3- Pres. das câmaras, Pres. da República e vice
C- arreiras diplomáticas
O- oficial das forças armadas
M- inistro de estado de defesa
Quixadá/ CE
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados no artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Informação complementar:
É importante que o candidato saiba quem são os brasileiros natos e quem são os naturalizados, pois assim entenderá por qual razão a CRFB/88 restringiu cargos mais relevantes aos natos. Em relação ao brasileiro nato, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasce no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
A respeito do brasileiro naturalizado, a Constituição estabelece, em seu artigo 12, duas situações distintas: a) é brasileiro naturalizado aquele que, na forma da lei, adquire a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral; b) é brasileiro naturalizado o estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Ministro de Estado da Defesa, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Correta! Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Presidente da República, privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. Cargo não consta no art. 12, § 3º, da CRFB/88, e a alternativa tenta confundir o candidato com o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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3PRE 2MICO
Art 12. II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
3PRE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
2MICO
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
GABARITO: B
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Talvez a dúvida de muitos tenha sido em " Ministro de tribunal superior".
O avaliador deixou o termo genérico, podendo, dessa forma, ser um ministro do STE, STJ e não tão somente um ministro do STF.
GAB: B
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Gabarito letra B
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática. GABARITO.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A alternativa correta é a ‘b’ visto ser a única que apresenta um cargo que é privativo de brasileiro nato, conforme o rol enunciado no art. 12, § 3º da CF/88. Nas demais alternativas, podemos observar que há menção à cargos que não são privativos de brasileiro nato.
Gabarito: B
-
A
Constituição Federal prevê que a lei não pode promover distinção
entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções previstas
pela própria Constituição, como
a exigência
de
cargos
privativos de brasileiro nato.
Art.
12:
“(...)
§
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- de Presidente do Senado Federal;
IV
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V
- da carreira diplomática;
VI
- de oficial das Forças Armadas.
VII
- de Ministro de Estado da Defesa.".
Observação:
utilize a seguinte técnica de memorização - Mp3.com.
M(Ministro Defesa), P3 (Presidente e Vice da República, Presidente
Câmara, Presidente Senado), c (carreira diplomática), o (oficial),
m (ministro do STF).
Gabarito
do professor: b.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12
II - Naturalizados:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
__________________________________________________________________
Gabarito: Letra B.
___________________________________
Bons Estudos!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.