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GABARITO: LETRA E
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO E
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade
(A - INCORRETA) - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
(B - INCORRETA) - Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público.
(C - INCORRETA) - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(D - INCORRETA) - Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
(E - CORRETA) - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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Gabarito Letra E
De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade), configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário:
a) Art. 11. II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.ERRADA
ATOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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b) Art. 11 V - frustrar a licitude de concurso público. ERRADA
ATOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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c) Art. 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.ERRADA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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d)Art. 11 VI - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. ERRADA.
ATOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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e) Art. 10 IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. GABARITO.
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retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício --> princípios
frustrar a licitude de concurso público ---> Princípios
"OBS" frustrar a licitude de processo licitatório -----> preuizo
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de (...) ----> enriquecimento
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação ----> princípios
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento ----> prejuízo.
Gab. E
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Para encontrar o gabarito desta questão, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Devemos relembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Passamos às alternativas, lembrando que o comando pede a situação que configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Letra A: incorreta. Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, II, da LIA: “Art. 11 (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
Letra B: incorreta. Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, V, da LIA: “Art. 11 (...) V - frustrar a licitude de concurso público”.
Letra C: incorreta. Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 9º, IX da LIA: “Art. 9º (...)IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza”.
Letra D: incorreta. Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (e não que causa prejuízo ao erário), nos termos do art. 11, IX, da LIA: “Art. 11 (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.
Letra E: correta. Exato! Trata-se de ato improbidade que causa prejuízo ao erário, nos mostra o art. 10, IX, da LIA: Art. 10 (...) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”. É o gabarito.
Gabarito: Letra E.
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Confundi licitude com licitação
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GABARITO (E)
a) princípios
b) princípios
c) enriquecimento
d) princípios
e) erário
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam
contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer
ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou
tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar
116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Passemos a analisar cada umas das alternativas
apresentadas pela banca:
A – ERRADA – trata-se de ato de improbidade
que atenta contra os princípios administrativos:
“Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício".
B – ERRADA – trata-se de ato de improbidade
que atenta contra os princípios administrativos:
“Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público".
C – ERRADA – trata-se de ato de improbidade
que causa enriquecimento ilícito:
“Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para
intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".
D – ERRADA – trata-se de ato de improbidade
que atenta contra os princípios administrativos:
“Art. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação".
E – CERTA - trata-se de ato de improbidade
que causa prejuízo ao erário:
“Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de
despesas não autorizadas em lei ou regulamento".
Gabarito
da banca e do professor: letra E
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PRINCIPIOS => CONCURSO
PREJUIZO => LICITAÇÃO