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ID
36463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direi tos Humanos, quando não implementadas pelo Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  •  doutrina de Direito Internacional, com fundamento na Convenção de Viena
    sobre Direito dos Tratados apresenta quatro fases para a criação de um tratado
    (Negociações preliminares, Consentimento em obrigar-se, Entrada em vigor e Registro e
    Publicação). Essa questão, todavia, trata do procedimento INTERNO brasileiro para a
    incorporação do tratado.
    Segundo o art. 84, VIII, é de competência privativa do Presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional” e, completando essa temática, o art. 49, I informa que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados,  acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. 
    Assim, resta claro que tanto a assinatura quanto a ratificação são atos do Poder Executivo, dependendo, esta última, da  aprovação (referendo) do Congresso Nacional. - Prof. Danilo V Vilela

  • Resolução: Alternativa “a”.

    (A) Correta. 

    (B) Incorreta. Ver resposta à alternativa “d”. 

    (C) Incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), e sua função é julgar
    as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    (D) Incorreta. As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são equiparadas às sentenças nacionais, não se aplicando o disposto no artigo 105, I, i, da Constituição Federal. Ou seja, não precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    (E) Incorreta. 
  • Neste sentido, impende destacar o entendimento de Mazzuoli (on line):

    Em caso de condenação da Corte Interamericana a pagamento de indenização pecuniária, o Estado deverá obedecer o disposto pelo direito interno relativo à execução de sentença, incluindo o valor da indenização devida na ordem cronológica de precatórios, da mesma forma que faz com qualquer execução de sentença judicial interna, de acordo com o que disciplina a lei. Assim, além das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos terem a potencialidade de, plena e eficazmente, declarar a responsabilidade internacional do Estado por inobservância de preceitos da Convenção Americana, também valem como título executivo no Brasil, tendo aplicação imediata, devendo, para isso, tão-somente obedecer aos procedimentos internos relativos à execução de sentenças. (grifo nosso)

     http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC223A3B7-AC3B-45B8-9811-9AA657F06153%7D_021.pdf

  • Só para complementar os colegas e como forma de auxiliar o estudo de todos, adiciono dois pontos em dois assuntos:

    1 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: possui 2 tipos de jurisdição: além da contenciosa (na qual atua, conforme já salientaram abaixo, nos casos de violação dos Direitos e Liberdades estabelecidos na CADH e em outros tratados/convenções interamericanos de direitos humanos), há também a consultiva (estabelece pareceres consultivos), que subdivide-se em 2 espécies: 

    - Consultiva interpretando a CADH ou outros tratados/convenções de direitos humanos interamericanos;

    - Consultiva verificando a compatibilidade do direito interno de um Estado-parte da OEA em face dos tratados/convenções interamericanos de direitos humanos a pedido do próprio Estado.

    2- Sentenças da Corte Interamericana: independem de homologação do STJ porque exercem jurisdição complementar à jurisdição nacional (é claro que somente para aqueles Estados que ratificaram a Carta de 1969, que criou a Corte). Serão incorporadas por meio de decreto presidencial, conforme também já explicaram abaixo. O que precisa de homologação é sentença internacional/ proferida por outro Estado, e é assim para que seja compatibilizada com o direito interno. 

  • O que eu aprendi com a questão e os comentários?

     

    - A decisão proferida pela CIDH não é considerada sentença estrangeira. Desse modo, ela é equivalente a um título executivo judicial nacional.

     

    - A decisão da CIDH não precisa ser homologada no STJ. O Brasil aderiu ao Pacto de San José em 1992, no mandato do Presidente Itamar Franco.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sentença da Corte de IDH não é considerada sentença ESTRANGEIRA. Assim, não precisa ser homologada pelo STJ e,quando determinar INDENIZAÇÃO, pode ser executada pelos meios internos (art.68.2 da CADH)

    Artigo 68

                1.         Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

                2.         A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

     

    "No caso de não cumprimento sponte propria das decisões da Corte Interamericana de Direitos
    Humanos, o art. 65 da Convenção Americana de Direitos Humanos possibilita à Corte Interamericana
    de  Direitos  Humanos  a  inclusão  dos  casos  em  que  o  Estado  não  tenha  dado  cumprimento  a  suas
    sentenças no seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA. Além disso, a Corte IDH exige que o
    Estado condenado apresente relatórios periódicos de cumprimento da sentença. Quando considere
    pertinente, a Corte poderá convocar o Estado e os representantes das vítimas a uma audiência para
    supervisar o cumprimento de suas decisões, ouvindo-se a Comissão." (André de Carvalho Ramos)

  • Sentenças de tribunais internacionais NÃO precisam ser homologadas, pois não são sentenças estrangeiras e, sim, internacionais.

    Abraços

  • O estado tem 2 opçoes no caso de condenação pela Corte. Ou ele cumpre as sentenças voluntariamente (o que o brasil tem feito) OU indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    Nesse segundo caso, pelo processo interno brasileiro, o credor deverá promover uma execução na justiça brasileira contra a União, na vara federal territorialemnte competente, seguindo o rito dos precatórios, que é o procedimento previsto no direito brasileiro para execução de sentenças contra o Estado. 

  • e eu não tô acertando nenhuma
  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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