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ID
3646306
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um auditor está realizando testes para verificar se as operações da conta contábil “Estoque de materiais” do ativo da companhia Atalaia, que é uma prestadora de serviços, foram registradas corretamente. Para isso, identificou que em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos, que foram registrados na conta contábil “Estoque de materiais”.

O auditor obteve cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam no DANFE os campos:

  •  Valor das mercadorias: R$ 1.000.
  •  Valor do IPI: R$ 100.
  •  Valor do ICMS: 170.
  •  Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.

Sabendo que a companhia Atalaia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS, o valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Como a questão diz que a companhia não é contribuinte do IPI e do ICMS, esses valores devem ser acrescentados ao estoques. Assim o valor a ser registrado nos estoques é o valor total da nota fiscal: R$ 1.100.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • O valor do ICMS já está incluso no valor das mercadorias. O IPI, como é um tributo "por fora", deve ser incluído no valor das mercadorias, chegando-se assim ao valor da nota fiscal de R$ 1.100,00. Como a empresa não é contribuinte nem do IPI nem do ICMS, ela não recupera tais tributos. Assim, o valor pago ao fornecedor é o mesmo valor que vai entrar na conta "Estoques de materiais"

  • os 1.100,00 não tem desconto, ou seja, é registrado no estoque o mesmo valor da nota fiscal sem desconto

  • GABARITO D - 1100

    Informações importantes para resolução da questão:

    CPC 16 - Estoques

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Alterado pela Revisão CPC 01)

    Percebam que outros tributos, no caso da questão, impostos que, segundo o seu enunciado, NÃO SÃO RECUPERÁVEIS (não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS), devem fazer parte do custo do produto.

    Além disso:

    IPI - Imposto POR FORA (Não está somado no custo do produto)

    ICMS - Imposto POR DENTRO (Já está somado no custo no produto)

    Logo, visto isso, podemos verificar que:

    No valor da Nota fiscal temos a seguinte composição:

    Nota Fiscal R$ 1.100 = R$1.000 (Valor da Mercadoria já com o ICMS) + R$100 (Valor do IPI)

    Portanto, como os valores dos impostos não recuperáveis devem fazer parte do custo do produto, segundo o CPC 16, percebemos que o valor a ser registrado é o valor da Nota Fiscal R$ 1.100, tendo em vista que neste valor já está os dois impostos incluídos.

    Qualquer erro ou dúvida, favor entrar em contato.

    Sigamos!

  • Dados:

    Em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos.

    O auditor obteve cópia do DANFE que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam os campos:

    → Valor das mercadorias: R$ 1.000.

    → Valor do IPI: R$ 100.

    → Valor do ICMS: 170.

    → Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.

    ➥ Dica:

    ▶ IPI é um imposto por fora, o que significa que não está incluído no preço do produto. Então, quando não recuperável, deve ser adicionado ao custo.

    ▶ ICMS é um imposto por dentro, ou seja, já está incluso no preço da mercadoria ou produto.

    ➥ Resolução:

    A companhia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS. O valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:

    “O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços”. (item 11, CPC 16).

    Veja que a empresa não aproveita ICMS nem IPI. Então, não são recuperáveis, integrando o custo de aquisição.

    Estoque de materiais=R$ 1.000+R$ 100=R$ 1.100

    Gabarito: Letra D.

  • 1°) O estoque deve ser registrado ao custo

    2°) Nenhum dos dois tributos é recuperável (dados do enunciado)

    Logo, o custo do estoque é o próprio valor da NF (R$ 1.100,00).

  • Como a empresa não é contribuinte do IPI ou ICMS, ela não vai recuperar tais valores. Logo, eles compõem o valor do custo dos estoques e os estoques devem ser registrados e custeados por R$ 1100. Se fosse contribuinte de um desses impostos ( ou dos dois), deveria expurgar tais valores do custo. Já em relação ao lucro presumido, não há interferência na resposta.