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Gabarito: D
Como a questão diz que a companhia não é contribuinte do IPI e do ICMS, esses valores devem ser acrescentados ao estoques. Assim o valor a ser registrado nos estoques é o valor total da nota fiscal: R$ 1.100.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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O valor do ICMS já está incluso no valor das mercadorias. O IPI, como é um tributo "por fora", deve ser incluído no valor das mercadorias, chegando-se assim ao valor da nota fiscal de R$ 1.100,00. Como a empresa não é contribuinte nem do IPI nem do ICMS, ela não recupera tais tributos. Assim, o valor pago ao fornecedor é o mesmo valor que vai entrar na conta "Estoques de materiais"
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os 1.100,00 não tem desconto, ou seja, é registrado no estoque o mesmo valor da nota fiscal sem desconto
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GABARITO D - 1100
Informações importantes para resolução da questão:
CPC 16 - Estoques
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Alterado pela Revisão CPC 01)
Percebam que outros tributos, no caso da questão, impostos que, segundo o seu enunciado, NÃO SÃO RECUPERÁVEIS (não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS), devem fazer parte do custo do produto.
Além disso:
IPI - Imposto POR FORA (Não está somado no custo do produto)
ICMS - Imposto POR DENTRO (Já está somado no custo no produto)
Logo, visto isso, podemos verificar que:
No valor da Nota fiscal temos a seguinte composição:
Nota Fiscal R$ 1.100 = R$1.000 (Valor da Mercadoria já com o ICMS) + R$100 (Valor do IPI)
Portanto, como os valores dos impostos não recuperáveis devem fazer parte do custo do produto, segundo o CPC 16, percebemos que o valor a ser registrado é o valor da Nota Fiscal R$ 1.100, tendo em vista que neste valor já está os dois impostos incluídos.
Qualquer erro ou dúvida, favor entrar em contato.
Sigamos!
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➥ Dados:
Em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos.
O auditor obteve cópia do DANFE que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam os campos:
→ Valor das mercadorias: R$ 1.000.
→ Valor do IPI: R$ 100.
→ Valor do ICMS: 170.
→ Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.
➥ Dica:
▶ IPI é um imposto por fora, o que significa que não está incluído no preço do produto. Então, quando não recuperável, deve ser adicionado ao custo.
▶ ICMS é um imposto por dentro, ou seja, já está incluso no preço da mercadoria ou produto.
➥ Resolução:
A companhia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS. O valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:
“O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços”. (item 11, CPC 16).
Veja que a empresa não aproveita ICMS nem IPI. Então, não são recuperáveis, integrando o custo de aquisição.
Estoque de materiais=R$ 1.000+R$ 100=R$ 1.100
Gabarito: Letra D.
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1°) O estoque deve ser registrado ao custo
2°) Nenhum dos dois tributos é recuperável (dados do enunciado)
Logo, o custo do estoque é o próprio valor da NF (R$ 1.100,00).
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Como a empresa não é contribuinte do IPI ou ICMS, ela não vai recuperar tais valores. Logo, eles compõem o valor do custo dos estoques e os estoques devem ser registrados e custeados por R$ 1100. Se fosse contribuinte de um desses impostos ( ou dos dois), deveria expurgar tais valores do custo. Já em relação ao lucro presumido, não há interferência na resposta.