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ID
3646411
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Lei 9.503/97 - CTB

    Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

           § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

     Art. 47. (...)

           Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

    Anexo I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            (...)

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • GABARITO A, DEVE TER UM POSICIONAMENTO NO FLUXO PARALELO AO BORDO.

  • Para não se enganhar com esse negócio de perpendicular e paralelo é só lembrar que as motos, em regra, são estacionadas de forma perpendicular. Assim, os veiculos serão de forma paralela.