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✅ Gabarito D
[Lei 9.503/97 - CTB]
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Assertiva D
a velocidade máxima permitida para uma via coletora, quando não sinalizada, será de 40 km/h.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
GAB == D
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GABARITO C, BIZU LOCO A TRANS 3468
LOCAL:30KM
COLETORA:40KM
ARTERIAL:60KM
TRÂNSITO RÁPIDO:80KM
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Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade: URBANAS:
Ligue TRACOLO 8060-4030