Art. 7º ...
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (LETRA A)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário; (LETRA B)
III - fundo de garantia do tempo de serviço; (LETRA C)
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (GABARITO D)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (LETRA E)
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, existindo previsão de indenização compensatória, senão vejamos: (art. 7º, I, CF)
Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
b) CORRETA. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c) CORRETA. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, senão vejamos o art.7º, III, CF:
Art. 7º. [...] III - fundo de garantia do tempo de serviço;
d) INCORRETA. O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
e) CORRETA. O salário do trabalhador é IRREDUTÍVEL, salvo convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:
Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
GABARITO: LETRA “D”
Gabarito: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;