Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Exatamente o artigo 98 completo
Gab A.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir no tocante às medidas de proteção à criança e ao adolescente quando o direito aplicável a eles forem ameaçados ou violados. Vejamos:
I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Correto. Inteligência do art. 98, I, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
Correto. Inteligência do art. 98, II, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Correto. Inteligência do art. 98, III, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III - em razão de sua conduta.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A