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ID
3646639
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Dívida Ativa > É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a definição da dívida ativa, conforme a Lei nº 4.320/64.

    Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).


    B) Errado, lançamento tributário é um procedimento administrativo anterior a inscrição em dívida ativa. Segundo o CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


    C) Errado, processo tributário, em sentido amplo, é um conjunto de atos ou procedimentos, destinados a aplicação das normas tributárias em uma relação jurídica, geralmente entre fisco e contribuinte. O processo tributário abrange o lançamento tributário.

    D) Errado, o termo técnico correto para designar o registro da dívida ativa é inscrição da dívida ativa. Inscrição ativa não existe, nesse contexto.    


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • LETRA A

  • Gabarito : Item A

    Não confunda:

    Dívida Ativa # Dívida Pública

    • Dívida Ativa: A favor da Fazenda Pública (crédito)
    • Dívida PúbliCa: Contra a Fazenda Pública (obrigações)

    Definições de Dívida Pública:

    MCASP

    "Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez"

    Lei 4.320,Art.39:

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

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    Fonte: aula do Prof.Sérgio Barata.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • GAB A

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

    1. Dívida Ativa Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
    2. Dívida Passiva Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada /fundada.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)