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ID
3646651
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Receita Pública, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa: "C"

    Art. 11 - Lei 4.320/64

    § 3º - O  superávit  do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o  , não constituirá item de receita orçamentária.

    Porém, não considero uma assertiva a alternativa "A", pois a receita agropecuária é uma origem das receitas correntes, tendo por suas espécies: Receita da Produção Vegetal, Receita da Produção Animal e Derivados, Outras Receitas Agropecuárias.

    PORTARIA N.º 163/2001.

    Caso esteja errada, por favor me corrigir.

  •  superávit  do Orçamento Corrente

    -É um indicador que mostra quanto da receita corrente será aplicado em despesa de capital.

    • É receita de capital, mas não constitui item da receita orçamentária.
    • Não é receita extraorçamentária.

    ...

    FONTE; GIOVANNI PACELLI

  • Mano, na moral será que eu tô maluco ? Pra mim letra "A" pode ser uma alternativa, porque Agropecuária não é espécie, mas sim origem.

  • Desde quando Agropecuária é espécie?

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A receita agropecuária é espécie da receita corrente.


    CORRETA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) O superávit do Orçamento Corrente é espécie da receita de capital.


    CORRETA. Observe o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária.


    INCORRETA. Observe o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária". Portanto, o Superávit do Orçamento Corrente NÃO é considerado item de receita orçamentária.


    D) A receita pública é classificada nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    CORRETA. De acordo com o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.