Gabarito alternativa: "C"
Art. 11 - Lei 4.320/64
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
Porém, não considero uma assertiva a alternativa "A", pois a receita agropecuária é uma origem das receitas correntes, tendo por suas espécies: Receita da Produção Vegetal, Receita da Produção Animal e Derivados, Outras Receitas Agropecuárias.
PORTARIA N.º 163/2001.
Caso esteja errada, por favor me corrigir.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A
receita agropecuária é espécie da receita corrente.
CORRETA. Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes". Portanto,
a banca cobrou a literalidade da norma.
B) O
superávit do Orçamento Corrente é espécie da receita de capital.
CORRETA. Observe o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,
o superávit do Orçamento
Corrente". Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
C) O
superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das
receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária.
INCORRETA. Observe
o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de receita orçamentária". Portanto,
o Superávit do Orçamento
Corrente NÃO é considerado
item de receita orçamentária.
D) A
receita pública é classificada nas categorias econômicas: Receitas Correntes e
Receitas de Capital.
CORRETA. De acordo
com o art. 11 da Lei nº 4.320/64: “A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra C.