A questão versou sobre licitações e cobrou conhecimento acerca dos regimes de execução INDIRETA.
Da Lei nº 8.666/93, Art 6º, VIII:
EXECUÇÃO INDIRETA- a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS EM BUSCA DA QUE NÃO CORRESPONDE A UM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA:
A) Empreitada por preço global.
➡ É um regime previsto na lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, alínea "a".
B) Administração contratada.
➡ NÃO é um regime previsto na lei nº 8.666/93. Portanto, é o nosso gabarito.
C) Tarefa.
➡ É um regime previsto na lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, alínea "d".
D) Empreitada por preço unitário.
➡ É um regime previsto na lei nº 8.666/93, art. 6º, VIII, alínea "b".
GABARITO: LETRA B.