Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001). Pede o
conhecimento da antiga codificação da Receita Orçamentária.
O Código válido para a União
até 2015 e para os Estados, DF e Municípios até 2019 era o seguinte, de
acordo com a Port. 163/2001:
C.O.E.R.AA.SS. (6 níveis
com 8 dígitos)
C – Categoria Econômica
O – Origem
E – Espécie
R – Rubrica
A – Alínea
S – Subalínea
Esse código era válido para Estados,
DF e Municípios até 2017. Porém o art. 2, Portaria STN nº 388, de 14/06/2018,
permitiu que esses entes pudessem utilizar o código até 2019.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
conta contábil “Receita de Contribuições" é composta por duas espécies:
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e Contribuições Sociais.
INCORRETA. A Origem “Receita de Contribuições" é
classificada no código 1200.00.00, conforme Port.
163/2001. Essas receitas são compostas de 3
Espécies: Contribuições
Sociais (1210.00.00), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (1220.00.00) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública (1230.00.00). Portanto, faltou a última espécie.
B) A conta contábil “Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza" é composta por duas espécies: Pessoas
Físicas e Pessoas Jurídicas.
INCORRETA. A Origem “Receita Tributária" é
classificada no código 1100.00.00, conforme Port. 163/2001. Essas
receitas são compostas de 3 Espécies:
Impostos (1110.00.00), Taxas (1120.00.00) e Contribuições de Melhoria (1130.00.00).
Dentro da Espécie “Impostos"
(1110.00.00), há a Rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda"
(1112.00.00). Dentro dessa rubrica, há a Alínea
“Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza" (1112.04.00). Dentro dessa alínea, há 3 Subalíneas: Pessoas Físicas (1112.04.10), Pessoas
Jurídicas (1112.04.20) e Retido nas
Fontes (1112.04.30). Portanto, a banca misturou
conceitos da codificação da receita.
C) A conta contábil “receita tributária"
é composta pelas espécies: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
CORRETA. Conforme explicação da alternativa B, a Origem
“Receita Tributária" é classificada no código 1100.00.00, conforme Port.
163/2001. Essas receitas são compostas de 3
Espécies: Impostos (1110.00.00),
Taxas (1120.00.00) e Contribuições de Melhoria (1130.00.00).
Portanto, é o gabarito.
D) A conta contábil “Receita
Patrimonial" é composta pelas espécies: Receitas de Valores Mobiliários,
Receita da Cessão de Direitos, Outras Receitas Patrimoniais, Receita Decorrente
do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio Público,
Compensações Financeiras e Receita de Concessões e Permissões.
INCORRETA. A Origem “Receita Patrimonial" é
classificada no código 1300.00.00, conforme Port. 163/2001. Essas
receitas são compostas de 7 Espécies:
Receitas Imobiliárias (1310.00.00), Receitas de Valores Mobiliários
(1320.00.00), Receita de Concessões e
Permissões (1330.00.00), Compensações
Financeiras (1340.00.00), Receita
Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio
Público (1350.00.00), Receita da
Cessão de Direitos (1360.00.00) e Outras
Receitas Patrimoniais (1390.00.00). Portanto, faltou a espécie Receitas Imobiliárias.
Gabarito do Professor: Letra C.