Letra A
Classificação das despesas correntes (Lei 4.320/64):
Despesa de Custeio = Pessoal civil, militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.
Transferências Correntes = Subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes.
Erros? Mandem msg. Bons estudos!!!
Vamos analisar a questão.
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital."
Observe
o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios
para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios
para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições".
De acordo com o art. 13, da Lei nº
4.320/64, Contribuições de Previdência Social faz parte do elemento do
grupo das Transferências Correntes,
que é Despesa Corrente, sendo o gabarito a alternativa A.
Conforme o art. 13, da Lei nº 4.320/64:
1) Material
de Consumo é elemento do grupo Despesas
de Custeio, que são Despesas Correntes,
tornando a alternativa B incorreta, pois NÃO faz parte do grupo das Transferências Correntes;
2) Obra Pública é elemento do grupo dos Investimentos, que é Despesa
de Capital, tornando a alternativa
C incorreta, pois NÃO faz parte
do grupo das Transferências Correntes;
3) Amortização
da Dívida é elemento do grupo das Transferências
de Capital, que é Despesa de
Capital, tornando a alternativa D incorreta, pois NÃO faz parte do grupo das
Transferências Correntes.
Gabarito do Professor: Letra A.