SóProvas


ID
3646669
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que se refere um tipo de despesa corrente, na categoria transferência corrente:

Alternativas
Comentários
  • A) Contribuições de Previdência Social. (Despesa Corrente > transferência corrente > 7. Contribuições de Previdência Social )

    B) Material de Consumo. (Despesa Corrente > despesa de custeio > 3. Material de Consumo)

    C) Obras Públicas. (Despesa de Kapital > investimento > 1. Obras Públicas)

    D) Amortização da Dívida Pública. (Despesa de Kapital > Transf. de Kapital > 1. Amortização da Dívida Pública)

    Gab. A

  • Letra A

    Classificação das despesas correntes (Lei 4.320/64):

    Despesa de Custeio = Pessoal civil, militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.

    Transferências Correntes = Subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes.

    Erros? Mandem msg. Bons estudos!!!

  • Transferências correntes: subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, diversas transferências correntes.

  • art 13 lei 4320

  • Despesas correntes:

    Despesas de custeio: pessoal civil, militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.

    Transferências correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de Previdência Social e diversas transferências correntes. 

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

     

    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital."


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:


     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    De acordo com o art. 13, da Lei nº 4.320/64, Contribuições de Previdência Social faz parte do elemento do grupo das Transferências Correntes, que é Despesa Corrente, sendo o gabarito a alternativa A.


    Conforme o art. 13, da Lei nº 4.320/64:


    1) Material de Consumo é elemento do grupo Despesas de Custeio, que são Despesas Correntes, tornando a alternativa B incorreta, pois NÃO faz parte do grupo das Transferências Correntes;


    2) Obra Pública é elemento do grupo dos Investimentos, que é Despesa de Capital, tornando a alternativa C incorreta, pois NÃO faz parte do grupo das Transferências Correntes;


    3) Amortização da Dívida é elemento do grupo das Transferências de Capital, que é Despesa de Capital, tornando a alternativa D incorreta, pois NÃO faz parte do grupo das Transferências Correntes.



    Gabarito do Professor: Letra A.