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GABARITO: LETRA C
Art. 5º - §3º - Ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses:
I - falecimento;
II - exoneração ou demissão;
III - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
IV - interrupção do recolhimento das contribuições conforme disposto no art. 65, desta Lei.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 010, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
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A questão exige o conhecimento da lei complementar nº 10/2005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 43/03, bem como dá outras providências.
Art. 5º, §3º, LC 10/2005: ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses:
I - falecimento;
II - exoneração ou demissão;
III - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
IV - interrupção do recolhimento das contribuições conforme disposto no art. 65 desta lei.
Sendo assim, a única alternativa que contempla corretamente as hipóteses trazidas pelo art. 5º, §3º é a letra C.
GABARITO: C
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
falecimento; remoção; licença para fins particulares; interrupção do recolhimento das contribuições por 3 (três) meses consecutivos.
A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da Lei Complementar 10 de 2005 ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses: falecimento, exoneração ou demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e interrupção do recolhimento das contribuições.
B)
falecimento; recebimento de licença-saúde; exoneração após processo administrativo disciplinar; interrupção do recolhimento das contribuições.
A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da Lei Complementar 10 de 2005 ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses: falecimento, exoneração ou demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e interrupção do recolhimento das contribuições.
C)
falecimento; exoneração ou demissão; cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; interrupção do recolhimento das contribuições.
A letra "C" está certa porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da Lei Complementar 10 de 2005 ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses: falecimento, exoneração ou demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e interrupção do recolhimento das contribuições.
D) falecimento; redistribuição; cassação de aposentadoria; interrupção do recolhimento das contribuições.
A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da Lei Complementar 10 de 2005 ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses: falecimento, exoneração ou demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e interrupção do recolhimento das contribuições.
O gabarito é a letra "C".
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Gabarito:"C"
LC 10/2005, art. 5º, §3º. Ocorre a perda da condição de segurado nas seguintes hipóteses:
I - falecimento;
II - exoneração ou demissão;
III - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
IV - interrupção do recolhimento das contribuições conforme disposto no art. 65 desta lei.