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ID
3646783
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser elaborado pelo Executivo e seu envio ao Legislativo deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias  compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Como decorrência lógica, por orientar a elaboração da LOA, a LDO deve ser enviada e aprovada ANTES da LOA.

  • Prazos:

    Envio do Executivo ao Legislativo:

    a) PPA e PLOA- 31 de agosto (até 4 meses antes do término do exercício financeiro);

    b) PLDO- 15 de abril (até 8,5 do término do exercício financeiro);

    Envio do Legislativo ao Executivo:

    a) PPA e PLOA- até 22/12 (até o término da sessão legislativa ordinária);

    b) PLDO- até 17/07 (até o término do primeiro período da sessão legislativa ordinária)

  • Contribuindo com as informações da colega Iris:

    Em até 15 dias úteis, o Presidente deve realizar a sanção e a publicação. Nesse caso, o que era um projeto vira lei.

    O PPA vira lei a viger a partir do segundo ano de um mandato do Presidente da República, do Governador ou do Prefeito. 

  • A).

    Antes da elaboração da LOA, tendo em vista que a LDO orienta a elaboração da LOA.

  • EXECUTIVO → LEGISLATIVO

    a) PPA e PLOA: 31 de agosto (até 4 meses antes do término do exercício financeiro);

    b) PLDO: 15 de abril (até 8,5 do término do exercício financeiro);

    LEGISLATIVO → EXECUTIVO

    a) PPA e PLOA: até 22/12 (até o término da sessão legislativa ordinária);

    b) PLDO: até 17/07 (até o término do primeiro período da sessão legislativa ordinária)

    PR → 15d ÚTEIS p/ realizar sanção e publicação; (projeto → lei)

    RESUMO 4 PASSOS