GABARITO A
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Art. 7º, § 2º da Lei nº 8.666/93
A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre os requisitos para a realização de licitação de obras e serviços.
Sobre o tema, assim determina o art. 7º, §2º, da Lei de Licitações: “Art. 7º (...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso”.
Considerando que é pedida a INCORRETA, vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Diversamente, é exigido um orçamento detalhado em planilhas (e não geral), contendo todos os custos unitários , como determina o art. 7º, §2º, II, da Lei de Licitações.
Letra B: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, IV, da Lei de Licitações.
Letra C: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, III, da Lei de Licitações.
Letra D: correta. É o que consta no art. 7º, §2º, I, da Lei de Licitações.
Gabarito: Letra A (a INCORRETA).