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ID
36469
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992 teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados. O Pacto inclui o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito a formar e a associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado, o direito à educação, o direito das crianças a não serem exploradas e o direito à participação na vida cultural da comunidade. Existe um sistema de monitoramento, estabelecido nos artigos 16 a 25, que inclui o encaminhamento a ser feito pelos Estados-parte , de relatórios periódicos, contendo as medidas legislativas, administrativas e judiciais, tomadas para a concretização dos direitos elencados no Pacto, além das dificuldades encontradas nessa implementação. Os relatórios, encaminhados ao Secretário Geral das Nações Unidas, são posteriormente submetidos ao Conselho Econômico e Social, para apreciação.
  • Resolução: alternativa “b”.

    Diz o artigo 16, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: 

    “Art. 16 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.” 

    Dispõe o artigo 40, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: 

    Art. 40 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tomar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos.

    A comunicação interestatal e a sistemática de petições não são mencionadas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

  • CORRETA ALTERNATIVA B


    No Pacto Internacional de direitos civis e políticos desde 1966 previa um órgão de monitoramento para fiscalizar o cumprimento de normas denominada Comitê de Direitos Humanos (criado no art. 28 deste Pacto). No art. 40 menciona o sistema de relatórios, art 41 sobre comunicações interestatais. Já em quem aceitou o Protocolo Facultativo I (Brasil em 2009) abre a possibilidade de um sistema de petições individuais.
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto3.htm

    No Pacto Internacional de direitos sociais e culturais, seu respectivo Comitê só foi criado em 1985 mediante a resolução do ECOSOC.
    Nesta resolução da ECOSOC prevê 2 sistemas:
    de relatórios
         (d)  The Committee shall meet annually for a period of up to three weeks, taking into account the number of reports to be examined by the Committee, with the venue alternating between Geneva and New York;
    de peticões individuais, porém este está ligado ao Protocolo Facultativo a este Pacto. Todavia o protoco não está em vigor, e o Brasil inclusive não aderiu a este Protocolo
    Fonte: arquivo original da ECOSOC 1985/17
    http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_economicos.htm


    EM síntese o que positiva a assertiva B, é que o Pacto IDCP possui os 3 sistemas e o Pacto IDSC possui somente 1 sistema em funcionamento, o de relatório. O que torna em comum ambas é o sistema de relatórios.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram com a finalidade de conferir dimensão jurídica à Declaração de 1948 (ONU), tendo o primeiro regulamentado os art.s 1 a 21 da Declaracao Universal de 1948 e o segundo os arts. 22 a 28.
    Segundo Mazzuoli, criaram-se, com os dois pactos de 1966, mecanismos de monitoramente dos direitos humanos, a exemplo dos RELATÓRIOS TEMÁTICOS, em que cada Estado relata À ONU o modo pelo qual está implementando os direitos humanos no país.

    Segundo, ainda, o eminente Autor, as petições e as comunicações interestaduais foram criados pelo Protocolo Facultavio Relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    Portanto, somente os relatórios são comuns a ambos. Resposta correta: Letra B. 
  • Cuidado: sistema de petições individuais do PIDESC está em vigor atualmente, desde 2013. Questão está desatualizada.
  • PIDCP

    Amplia os direitos de 1ª geração previstos na DUDH

    O Brasil aprovou em 1992, mas aderiu aos Protocolos Facultativos em 2009.

     

    Tem aplicação IMEDIATA. Aprovado em 1966 ()

    O PACTO prevê relatórios e comunicações interestatais

    As PETIÇOES INDIVIDUAIS vieram a ser previstas no PROTOCOLO FACULTATIVO do PIDCP

    No PIDCP não há previsão de investigação in loco

    Há previsão de um Comitê no próprio PIDCP.