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ID
3646978
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município X precisava contratar empresa de publicidade para realização de divulgação de evento cívico que ocorreria no dia 07 de setembro. A empresa Y é especializada em publicidade realizada pela administração pública, sendo amplamente reconhecida, no cenário nacional, por sua atividade. Com base na Lei 8.666/93, foi expedida orientação do Presidente de que a hipótese se enquadraria em situação de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço de natureza singular prestado por empresa de notória especialização. Considerando-se as disposições da Lei 8.666/93, a orientação expedida pelo setor jurídico está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Há vedação de inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, no artigo 25, II, da Lei 8.666/93.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.112/90. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Dito isso:

    A. CERTO. Em desconformidade com a lei, pois é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, ainda que se trate de empresa de serviço técnico altamente especializado.

    Conforme art. 25, II, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Em conformidade com a lei, pois é inexigível a licitação na hipótese descrita, por haver inviabilidade da competição em razão da singularidade do serviço prestado.

    É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, conforme art. 25, II, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Em desconformidade com a lei, pois a hipótese se trata de dispensa de licitação e não de inexigibilidade.

    Trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, II, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Em desconformidade com a lei, pois a Lei 8.666/93 não é aplicável à contratação de serviços de publicidade e divulgação, mas apenas à contratação de obras, serviços (exceto de publicidade), compras, alienações e locações.

    Conforme art. 25, II, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.