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ID
3646999
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a lei complementar 64/1990 (inelegibilidades) a arguição de inelegibilidade de candidato ao cargo de Prefeito será feita perante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B   Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.         Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:         I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;         II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;         III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador bons estudos!
  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a competência para processar e julgar arguição de inelegibilidade de candidato ao cargo de Prefeito.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
    Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:
    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    De acordo com o art. 2.º, parágrafo único, inc. III, da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) a arguição de inelegibilidade de candidato ao cargo de Prefeito será feita perante os Juízes Eleitorais.


    Resposta: B.