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GAB D
DOENÇA MENTAL É IMPUTÁVEL,NÃO ENTENDE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO
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GAB D
É **INIMPUTÁVEL
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A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
B) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
C) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
D) Gabarito
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Vamos aprofundar o tema: -O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.
Excepcionalmente quando falamos em menoridade = Critério biológico.
Algumas outras observações:
B) A única embriaguez capaz de isentar de pena é a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
Bons estudos!
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doença mental e imputável ou inimputável?
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se era INTEIRAMENTE INCAPAZ = isento de pena
se era RELATIVAMENTE INCAPAZ: tem a pena reduzida -} de 1/3 a 2/3
art. 26 cp
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Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira, em se tratando de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º), há que se mencionar que neste caso o Código Penal adotou o sistema psicológico.
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O art. 28 - diz que não excluem a imputabilidade penal, mas a alternativa b, diz que exclui!
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A questão tem como tema a
imputabilidade penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade, consoante estabelece o
inciso I do artigo 28 do Código Penal.
B) Incorreta. A embriaguez, voluntária
ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a
imputabilidade penal, consoante estabelece o inciso II do artigo 28 do Código
Penal.
C) Incorreta. A imputabilidade penal se
inicia aos 18 anos, por determinação do artigo 228 do Código Penal, repetido no
artigo 27 do Código Penal.
D) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 26 do Código Penal, Importante salientar que o ordenamento
jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença
mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou
critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que
estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação
ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto
psicológico.
Gabarito do Professor:
Letra D
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Vejamos o erro das demais assertivas:
a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);
b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);
c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);
Gabarito: D