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ID
3647008
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta de acordo com o Código penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    DOENÇA MENTAL É IMPUTÁVEL,NÃO ENTENDE O CARÁTER ILÍCITO DO FATO

  • GAB D

    É **INIMPUTÁVEL

  • A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;  

    B) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    C) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    D) Gabarito

  • Vamos aprofundar o tema: -O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente quando falamos em menoridade = Critério biológico.

    Algumas outras observações:

    B) A única embriaguez capaz de isentar de pena é a completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Bons estudos!

  • doença mental e imputável ou inimputável?
  • se era INTEIRAMENTE INCAPAZ = isento de pena

    se era RELATIVAMENTE INCAPAZ: tem a pena reduzida -} de 1/3 a 2/3

    art. 26 cp

  • Complementando o comentário do colega Matheus Oliveira, em se tratando de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º), há que se mencionar que neste caso o Código Penal adotou o sistema psicológico.

  • O art. 28 - diz que não excluem a imputabilidade penal, mas a alternativa b, diz que exclui!

  • A questão tem como tema a imputabilidade penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade, consoante estabelece o inciso I do artigo 28 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal, consoante estabelece o inciso II do artigo 28 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A imputabilidade penal se inicia aos 18 anos, por determinação do artigo 228 do Código Penal, repetido no artigo 27 do Código Penal.

     

    D) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 26 do Código Penal, Importante salientar que o ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Vejamos o erro das demais assertivas:

    a) Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão (Art. 28, inciso I);

    b) Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Art. 28, inciso II);

    c) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (Art. 27);

    Gabarito: D