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ID
3647191
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
Diante das informações acima, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

    I - 0,4% da população, em Municípios com ATÉ 50.000 habitantes;

    II - 0,3% da população, em Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

    III - 0,2% da população, em Municípios com mais de 500.000 habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. 

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    0,2 > Mais de 500

    0,3 > Mais de 50 e menos de 500.

    0,4 > Até a 50.

    Bons estudos!!

  • 4 , 3 , 2 ----> 0 A 50K, 50K A 500K, + DE 500K

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!