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ID
3647200
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que determina o Art. 43 da Lei Federal 10.741/03 as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por falta, omissão ou abuso apenas da família, excluindo o curador ou entidade de atendimento;

II – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

III – em razão de sua condição pessoal.

Diante das informações acima, é correto somente o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • apenas da família já é suficiente para torna o item errado.

    Gabarito: B

  • Gabarito B 

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

     II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

     III – em razão de sua condição pessoal.

  • I – por falta, omissão ou abuso apenas da família, excluindo o curador ou entidade de atendimento; (por ação, omissão ou abuso da família, do curador ou entidade de atendimento)

    II – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (VERDADEIRO)

    III – em razão de sua condição pessoal. (VERDADEIRO)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I – por falta, omissão ou abuso apenas da família, excluindo o curador ou entidade de atendimento;

    Errado. As medidas de proteção ao idosos podem ser aplicadas também em virtude de falta, omissão ou abuso do curador ou entidade de atendimento. Inteligência do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    II – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Correto, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento

    III – em razão de sua condição pessoal