A
presente questão faz referência expressa ao
art. 11 da Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata sobre o atendimento,
pela autoridade policial, à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, entre outras providências.
Abaixo,
apresento,
com
o perdão por esta transcrição (com finalidade didática), o
artigo em comento:
Art.
11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I
- garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de
imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; [GABARITO]
II
- encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto
Médico Legal; [C]
III
- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo
ou local seguro, quando houver risco de vida; [D]
IV
- se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de
seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; [B]
V
- informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os
serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para
o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de
separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de
dissolução de união estável.
À análise das assertivas, com cuidado, pois está sendo exigido conduta que NÃO deve ser tomada. Logo, a INCORRETA:
A)
Garantir proteção policial, quando necessário, sem
que haja necessidade de fazer comunicado imediato ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário;
Assertiva
INCORRETA. Portanto, a ser marcada. O
inciso I, do art. 11 da Lei 11.340/06, prevê justamente o contrário
da assertiva:
Art.
11.
No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I
-
garantir proteção policial, quando necessário, comunicando
de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
B)
Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de
seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
Assertiva
CORRETA. Assertiva
traz o
texto integral do art. 11, inciso IV, da Lei 11.340/06.
C)
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto
Médico Legal;
Assertiva
CORRETA. Assertiva
traz o texto integral do art. 11, inciso II, da Lei 11.340/06.
D)
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou
local seguro, quando houver risco de vida;
Assertiva
CORRETA. Assertiva
traz o texto integral do art. 11, inciso III, da Lei
11.340/06.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.