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LETRA D.
LEI 8.069/1990
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; OBS: ANTES ERA DE ZERO A SEIS ANOS.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
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O ECA foi alterado em 2016 para se adequar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada em 2013, a qual dispõe que:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
As crianças a partir dos 6 anos têm direito ao ensino fundamental.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade do atendimento em creches e pré-escola às crianças.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 54, IV que em consonância do art. 208, IV, CF preceitua que:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Vejamos:
a) zero a seis anos de idade.
Errado. A faixa etária de crianças que frequentam creches e pré-escolas é de 0 a 5 anos de idade e não de 0 a 6.
b) um a cinco anos de idade.
Errado. A faixa etária de crianças que frequentam creches e pré-escolas é de 0 a 5 anos de idade e não de 1 a 5.
c) zero a sete anos de idade.
Errado. A faixa etária de crianças que frequentam creches e pré-escolas é de 0 a 5 anos de idade e não de 0 a 7.
d) zero a cinco anos de idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 54, IV, ECA combinado com o art. 208, IV, CF.
Gabarito: D