c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 66 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à responsabilidade dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 56, ECA, que preceitua:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
Vejamos:
a) maus-tratos envolvendo seus alunos; eventuais faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
Errado. Eventuais faltas injustificadas não é motivo para comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
b) maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
Errado. O Conselho Tutelar só deve ser comunicado em caso de esgotado recursos escolares.
c) maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
Errado. Faltas justificadas, ainda que reiteradas, não é motivo de comunicação ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental.
d) maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 56, ECA.
Gabarito: D