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ID
36478
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “d”.
    ENÉAS CASTILHO CHIARINI JÚNIOR cita FÁBIO KONDER COMPARATO, o qual afirma que, em caso de conflito entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, deve prevalecer a norma que for mais favorável:
    "Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado [...] Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre as regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico."
  • Exemplificando:

    Como se resolve o conflito ente a CF/88, que admite a prisão civil do depositário infiel e um TIDH - Pacto São José da Costa Rica, no qual, não admite prisão civil por dívidas?

    R: Em caso de conflito, de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, deve-se aplicar o princípio ''pro homine'', ou seja, haverá uma ponderação de valores que estejam em conflito, devendo prevalecer a norma de direito fundamental que mais beneficia o indivíduo. No caso em questão, deverá prevalecer o Pacto São José da Costa Rica, por ser mais benéfico ao cidadão em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
     
  • CHUTE CALIBRADO.

    Gab. "D".

  • Deve se adotar a Interpretação Pro homine.

     

  • Untermassverbot!

    Abraços

  • Não se fazem mais questões como antigamente...

  • Letra D.

    d) Certo. Esse é o entendimento que o STF adotou no caso da prisão de depositário infiel. A Constituição Federal estabelece que há duas possibilidades de prisão de civil por dívida: não pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel. O Pacto San José da Costa Rica, no entanto, estabelece que há uma única hipótese de prisão por não pagamento de dívida. Nesse caso, prevaleceu a norma internacional, pois esta era a norma mais benéfica à pessoa humana.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Interpretação/ princípio Pro homine.