Gab. E
Trata-se da classificação institucional:
A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental.
A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: Órgão e Unidade Orçamentária.
Paludo.
Gab. Letra E
Classificações da Despesa Orçamentária
INSTITUCIONAL: Estrutura de alocação dos créditos orçamentários. Objetiva evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa (fixação de responsabilidade). No Gov. Fed. está estruturada em 5 dígitos (2 primeiros ÓRGÃO e 3 últimos UNIDADE), as dotações são consignadas às UNIDADES, responsáveis pela realização das ações. ÓRGÃO Orçamentário E UNIDADE Orçamentária.
Unidade Orçamentária: Agrupamento de Serviços subordinada ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (3 últimos dígitos).
Órgão Orçamentário: Agrupamento de Unidades (2 primeiros dígitos).
FUNCIONAL: Responde “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. É composta de FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. Aplicação comum e obrigatória à U, E, DF e M (permite consolidação nacional dos gastos públicos).Representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção.
FUNÇÕES: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão (Cultura, educação, saúde...).
SUBFUNÇÕES: nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental. Podem ser combinadas com FUNÇÕES diferentes daquelas às quais estão relacionadas
PROGRAMÁTICA: Toda ação do Governo está estruturada em programas de trabalho orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. TODOS os entes devem ter, porém, cada um estabelece seus programas e ações.
PROGRAMA: O Programa serve de elo entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento e é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou necessidade da sociedade. Os programas de trabalho contêm informações qualitativas e quantitativas, que podem ser físicas financeiras.
AÇÕES: As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Inclui também as transferências obrigatórias e voluntárias a outros entes. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como Atividade, Projeto e Operações Especiais (Consta apenas no Orçamento, não integra o PPA).