A questão exige o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, em especial sobre o que nenhuma criança e adolescente pode se sujeitar. Vejamos
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Portanto, a única alternativa que traz essas seis palavras em seu corpo é a alternativa A.
Referência Bibliográfica:
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Brasília, DF, 16 de julho.
GABARITO DO MONITOR: A