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Letra b
A dívida ativa da União deve ser apurada e inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os Estados, Municípios e DF dispõem dos órgãos correspondentes.
A inscrição, a formalização e reconhecimento da obrigação perante o Tesouro, na Procuradoria, é condição necessária para seu encaminhamento à cobrança judicial, isto é, à execução fiscal.
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RESPOSTA: B
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 39
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
FORÇA E FÉ!
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Na União, cabe a inscrição de seus créditos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, órgão atualmente subordinado técnica e juridicamente à Advocacia-Geral da União.
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Não é essa a correta, fui responder no portal deu como errada
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Só pra complementar:
Segundo Augustinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF, 2013):
"No caso da União, o órgão competente para a inscrição em dívida ativa é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Caso essa inscrição seja oriunda de autarquias ou fundações públicas federais, o órgão competente será a Procuradoria-Geral Federal – PGF."
Bons estudos, insanos da meia-noite!