SóProvas


ID
364807
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida ativa representa os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, que não pagos no vencimento, são inscritos em registro próprio após apuradas sua liquidez e certeza, com base na legislação específica. Assim sendo, a dívida ativa da União é inscrita na

Alternativas
Comentários
  • Letra b
    A dívida ativa da União deve ser apurada e inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os Estados, Municípios e DF dispõem dos órgãos correspondentes.
    A inscrição, a formalização e reconhecimento da obrigação perante o Tesouro, na Procuradoria, é condição necessária para seu encaminhamento à cobrança judicial, isto é, à execução fiscal.
  • RESPOSTA: B

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 39
     § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    FORÇA E FÉ!



  • Na União, cabe a inscrição de seus créditos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, órgão atualmente subordinado técnica e juridicamente à Advocacia-Geral da União.





     

     
  • Não é essa a correta, fui responder no portal deu como errada

  • Só pra complementar:

     

    Segundo Augustinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF, 2013):

    "No caso da União, o órgão competente para a inscrição em dívida ativa é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Caso essa inscrição seja oriunda de autarquias ou fundações públicas federais, o órgão competente será a Procuradoria-Geral Federal – PGF."

     


    Bons estudos, insanos da meia-noite!