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ID
364810
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros àqueles em que devem ocorrer os pagamentos, porém não devem estar

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
    O orçamento pode reservar dotação específica objetivando o pagamento de despesas de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados. A lei 4320 no art 37 enquadra tais compromissos como despesas de exercícios anteriores:

    " Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

    Portanto, para a despesa inscrita em restos a pagar no exercício anterior ser paga como despesa de exercício anterior, ou seja, pra que elas sejam reempenhadas na dotação, é necessário que elas tenham sido previamente cancelada no Passivo Financeiro (restos a pagar com prescrição interrompida), ainda vigendo o direito do credor.
  • Sabemos que as DEA's são despesas que utilizam o orçamento em vigor. Então, no caso em questão, para ser considerado DEA, deveria provir de restos a pagar cancelados, cujao direito do fornecedor existia (liquidou sua parte após o fim do exercício passado).
    Logo, o fato de estar inscrito em restos a pagar nos remete à liquidação do bem ou serviço prestado pelo fornecedor (dentro do exercício financeiro passado), sendo assim, já que cumpriu os requisitos da liquidação, o credor tem direito a receber o pagamento por ter cumprido sua obrigação.

    Bom estudo!