Letra d)
O orçamento pode reservar dotação específica objetivando o pagamento de despesas de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados. A lei 4320 no art 37 enquadra tais compromissos como despesas de exercícios anteriores:
" Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
Portanto, para a despesa inscrita em restos a pagar no exercício anterior ser paga como despesa de exercício anterior, ou seja, pra que elas sejam reempenhadas na dotação, é necessário que elas tenham sido previamente cancelada no Passivo Financeiro (restos a pagar com prescrição interrompida), ainda vigendo o direito do credor.