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ID
3648196
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na questão, preencha a(s) lacuna(s) corretamente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o artigo 261, parágrafo 5° , o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir ________ pontos, conforme regulamentação do Contran.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [Lei 9.503/97 - CTB]

     

    Art.261 , § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.       

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. 

    #Quem estuda para a PRF:

    RESOLUÇÃO 723 DO CONTRAN

    CAPÍTULO III DO CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

    Art. 9º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261 do CTB, o órgão executivo de trânsito de registro do documento de habilitação do condutor aplicará a regulamentação prevista para o art. 268 do CTB. § 1º Para instauração do processo definido no caput , o condutor que, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atinja 14 (quatorze) pontos, poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem.

    § 2º Também fará jus ao estabelecido no § 1º o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14 (quatorze) e não ultrapasse os 19 (dezenove) pontos.

    § 3º Poderá fazer o requerimento o condutor que, mesmo já tendo atingido a soma exata de 14 (quatorze) pontos, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações que não ultrapassem 19 (dezenove) pontos, sendo eliminada a pontuação, observado o disposto no §6º deste artigo.

    § 4º Para fins de instauração, análise e deferimento do processo do curso preventivo de reciclagem, não é necessário o trânsito em julgado das infrações relacionadas no requerimento do condutor ou a existência da pontuação respectiva no RENACH.

    § 5º Novo requerimento para o curso preventivo de reciclagem só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

    § 6º Concluído com êxito o curso preventivo de reciclagem, a pontuação das infrações relacionadas será eliminada para todos os efeitos legais

  • A questão cita o Art. 261 do CTB. No referido artigo diz PODERÁ. Cabe recurso.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ Lei 9.503/97 - CTB

    Art.261 , § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.       

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente. 

  • Diz o CTB:

    Art.261 , § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.       

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

    Portanto o condutor PODERÁ OPTAR POR PARTICIPAR. A questão se equivoca ao mencionar que o Condutor será CONVOCADO.

    Passível de recurso.

  • GAB E

     Ele deve fazer o curso no período de suspensão, aí assim que terminar o cumprimento da penalidade, ele deve apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem e receberá de volta sua CNH.

    PROF PAULO SÉRGIO

  • CONVOCADO = Aquele que recebeu um requerimento para comparecer ou fazer parte do exército. Diz-se de alguém que foi convidado para participar de algum acontecimento em local determinado.

    PODERÁ= Possuir a capacidade ou a oportunidade.

    O condutor habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, ou seja, ele escolhe ou não participar do curso.

  • Nova alteração:

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • Nova alteração:

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • Recurso ? Partiu TEC CONCURSOS, isso sim