SóProvas


ID
3648199
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na questão, preencha a(s) lacuna(s) corretamente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Deixar de dar passagem a ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, é considerada uma infração de trânsito e o condutor terá registrado em seu prontuário ___ pontos.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito E

    [Lei 9.503/97 - CTB]

     Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

          Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ CTB

     Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

     

          Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • Deixar de dar passagem --> gravíssima

    Seguir outro veículo --> grave

  • deixar de dar passaGem - Gravissíma