Alternativas
As férias são reduzidas a 10 (dez) dias, quando o
funcionário contar, no período aquisitivo, com mais
de 5 (cinco) faltas justificadas.
O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de 30% (trinta por cento) em relação à
hora normal de trabalho.
Será concedido salário-família ao funcionário ativo
ou inativo por filho menor de 18 (dezoito) anos que
não exerça atividade remunerada e nem tenha renda
própria.
A gratificação natalina corresponde a 1/6 (um sexto)
da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês
de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido
entre 20 (vinte) horas de um dia e 5 (cinco) horas
do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de mais
35% (trinta e cinco por cento).