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ID
3648337
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, coloca que a lei estabelecerá o plano nacional de educação de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos, das diferentes esferas federativas que conduzam

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Conforme a CF de 1988:

    → Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

  • GABARITO D

    PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO:

    • A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal.
    • Será destinado a promover:

    Erradicação do analfabetismo;

    Universalização do atendimento escolar;

    Melhoria da qualidade de ensino;

    Formação para o trabalho;

    Promoção humanística, científica e tecnológica;

    Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB.