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LEI nº 4769/65
Art. 6º - São criados o Conselho Federal de Administração (CFA) (*) e os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) (*), constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
Bons estudos :)
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Questão desatualizada.
LEI nº 4769/65
Art 6º São criados o Conselho Federal de Técnicos de Administração (C.F.T.A.) e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C. R. T. A.), constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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Art 6º São criados o Conselho Federal de Técnicos de Administração (C.F.T.A.) e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C. R. T. A.), constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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Todos os Conselhos de Classe são vinculados ao Ministério do Trabalho? (Possuem esse Vínculo?)