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ID
364852
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Entre as finalidades dos conselhos regionais de Administração contidas no art. 8 da Lei n° 4769, de 9 de setembro de 1965, está a de

Alternativas
Comentários
  • LEI 4769 - Art 8º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C.R.T.A.), com sede nas Capitais dos Estados no Distrito Federal, terão por finalidade:
    a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração;
    b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Técnico de Administração;
    c) organizar e manter o registro de Técnicos de Administração;
    d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas nesta Lei;
    e) expedir as carteiras profissionais dos Técnicos de Administração;
    f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo C.F.T.A.
    g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea do art.9º. (Incluída pela Lei nº 6.642, de 1979)