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ID
3648562
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando o acompanhamento e a fiscalização de obras e a implantação de seus respectivos projetos urbanísticos e arquitetônicos, julgue o item.


Após a aprovação de um cronograma físico‐financeiro, este deverá seguir sua versão inicial sem alterações, sob risco de prática de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O art. 65, inciso I, alínea “a", da Lei nº 8.666/03 prevê a possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos pela Administração “quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos". Trata-se da chamada “alteração qualitativa" do objeto contratual, adequada nas situações em que este não se revela, em determinadas particularidades, o mais adequado para atender às necessidades da Administração. A alteração qualitativa pode ser unilateral ou bilateral. Exige-se, para tanto, obrigatoriamente, a formalização mediante termo aditivo ao contrato. Essas alterações, porém, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União, devem “ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada à justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações" (TCU, Acórdão nº 2.619/2019, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 30.10.2019.). Portanto, a afirmativa do item está incorreta.

    Gabarito: Errado.
  • A Lei 8666 prevê aditivos contratuais, e todo cronograma não é 100% inalterável, pode sim ser feitas alterações no decorrer do programa.