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Conforme o Art. 1º , item VI, da Política Nacional de Recursos Hidricos - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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GABARITO: ERRADO.
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O próprio enunciado direciona o candidato para o art. 1º da Lei n.
9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras
providências. Vejamos:
Lei n. 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos
Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o
uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a
gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Pela leitura do inciso VI do dispositivo supracitado percebe-se que o
erro da assertiva está no fato de que a gestão dos recursos hídricos
deve ser descentralizada e não centralizada.
Aliás, esteja atento: tratando-se de temas ambientais, a
gestão será, na maioria das vezes, descentralizada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A questão está incorreta.
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Em nenhum momento o artigo 1º fala sobre ANA. (Agencia)
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Art. 1º. (...)
(...)
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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a maioria dessas modinhas, ambientais e saúde (SUS) é tudo descentralizado.
se tiver que chutar, chute no descentralizado.
(mas deve ter algo que seja, centralizado...se alguém puder colaborar)
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só o fato de existir uma agência da água já mostra o caráter descentralizado da coisa...
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DESCENTRALIZADA ✔️
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GABARITO: ERRADO.
Lei n. 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.