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ID
3648589
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das outorgas para uso de recursos hídricos, julgue o item.


No primeiro artigo da Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências, um dos fundamentos apresentados é o de que a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada no Poder Público, especificamente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA).

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 1º , item VI, da Política Nacional de Recursos Hidricos - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O próprio enunciado direciona o candidato para o art. 1º da Lei n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências. Vejamos:

    Lei n. 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


    Pela leitura do inciso VI do dispositivo supracitado percebe-se que o erro da assertiva está no fato de que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e não centralizada.

    Aliás, esteja atento: tratando-se de temas ambientais, a gestão será, na maioria das vezes, descentralizada.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • A questão está incorreta.

    CAPÍTULO I

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Em nenhum momento o artigo 1º fala sobre ANA. (Agencia)

    --

  • Art. 1º. (...)

    (...)

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • a maioria dessas modinhas, ambientais e saúde (SUS) é tudo descentralizado.

    se tiver que chutar, chute no descentralizado.

    (mas deve ter algo que seja, centralizado...se alguém puder colaborar)

  • só o fato de existir uma agência da água já mostra o caráter descentralizado da coisa...
  • DESCENTRALIZADA ✔️
  • GABARITO: ERRADO.

    Lei n. 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.